Este Contrato estabelece os termos em que se baseia nosso relacionamento profissional e o serviço que prestamos ao Cliente, de acordo com as instruções recebidas do Cliente de tempos em tempos.
Ele não substituirá os termos de qualquer contrato subjacente ,para ou de, Negócios de Seguros ou, os termos de qualquer documentação relacionada à cotação.
Somos a ONEGLOBAL BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Beira Rio, nº 57, 5º andar, Vila Olimpia, cidade e estado de São Paulo, CEP 04548-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.683.310/0002-77, doravante denominada “ONEGLOBAL” / “Nós” / “Nos” / “Nosso”
e
Você é o cliente.
(coletivamente denominadas “Partes”, e cada uma delas “Parte”)
Considerando que
- Somos autorizados e regulamentados como intermediários de seguros no Brasil.
- Somos constituídos de acordo com as regulamentações nacionais, aplicáveis à nossa atividade e as regulamentações emitidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. Como parte de nossas atividades, estamos comprometidos com essas leis e regulamentos ao prestar nossos serviços a Você.
Definições e interpretações
Cliente: A Parte (o segurado) que celebra um contrato de seguro cuja colocação está sendo facilitada por Nós e/ou a Parte interessada em serviços técnicos especializados relacionados à área de seguros, doravante denominada “Segurado”, “Você”, “Seu”.
Seguradora: A companhia de seguros que ou em cujo nome o risco, ou uma parte do risco, para o qual qualquer contrato de seguro é aceito. Isso inclui seguradoras em potencial.
Contrato de seguro: um contrato segundo o qual a seguradora aceita parte ou todo o risco de seguro do segurado, concordando em indenizá-lo por um evento futuro incerto especificado (o evento segurado) que afete negativamente o segurado de acordo com o termo do contrato.
Termos de Negócios: Este Contrato que define os termos com os quais Nós estaremos operando com Você.
Regulador: Para os fins deste Contrato, regulador significa o Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”), a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) ou qualquer outra autoridade oficial constituída de acordo com a regulamentação brasileira que se torne o principal regulador do mercado de Seguros e/ou Resseguros no Brasil.
1. Confidencialidade
O relacionamento exigirá a troca de informações confidenciais, que dizem respeito à propriedade intelectual, segredos comerciais, direitos autorais, produtos e ferramentas de propriedade do Cliente ou de terceiros de natureza confidencial e estratégica, e similares, que dizem respeito aos seus negócios;
1.1 | Todas as informações fornecidas por Você a Nós serão mantidas em sigilo entre Nós e suas seguradoras. Não divulgaremos a terceiros, sem o consentimento prévio do cliente, nenhuma informação relacionada ao seu negócio, a não ser a que possa ser exigida no curso normal da administração do(s) seu(s) contrato(s) de seguro(s), do gerenciamento de um sinistro que possa ocorrer sob ele(s), ou por lei ou regra de um órgão regulador ou profissional a cujas regras possamos estar vinculados. |
1.2 | Consulte o Acordo de Confidencialidade em nosso site para obter mais informações. |
2. Nossos serviços
2.1 | Oferecemos uma gama de produtos de seguros marítimos, de fiança, aeroespaciais e não marítimos, incluindo frota de automóveis, cibernética, responsabilidade geral, garantia, responsabilidade ambiental, responsabilidade por práticas trabalhistas, diretores e executivos (D&O), erros e omissões (E&O), seguro de vida em grupo e uma gama de classes de negócios de construção e propriedade subscritos por seguradoras. |
2.2 | Ao prestarmos nossos serviços ao Cliente, estaremos comprometidos a agir em relação ao Cliente de forma consciente e de boa-fé e não permitiremos que nossos interesses entrem em conflito com os deveres que lhe devemos nos termos deste Contrato. |
2.3 | Quando formos solicitados, faremos uma recomendação de seguro para o seu negócio depois de termos recebido todos os fatos relevantes em relação ao risco e avaliarmos as suas necessidades; caso contrário, agiremos de acordo com a sua exigência direta. Seu seguro poderá ser contratado após uma análise justa do mercado, com um número limitado de seguradoras. Gostaríamos de informá-lo de que não somos contratualmente obrigados a contratar qualquer classe de negócio com uma única Seguradora ou com um número limitado de Seguradoras, mesmo que nos tenha sido concedida uma linha de crédito que englobe o tipo de risco que Você deseja que contratemos. Se for constatado que não podemos contratar seu(s) seguro(s), Nós o informaremos sobre esse fato. |
2.4 | O cliente entende e concorda que não somos a seguradora de nenhum risco e que não garantimos nem asseguramos a disponibilidade de um contrato de seguro ou a segurança financeira, vide 2.8 abaixo, a solvência ou o desempenho de uma Seguradora. Quando oferecermos a Você a oportunidade de escolher entre mais de uma seguradora, a seleção final da seguradora permanecerá com Você. |
2.5 | Faremos uma apresentação justa do risco à Seguradora, usando todas as informações que nos forem fornecidas por Você. Caso alguma informação não nos seja revelada por você, a cobertura obtida poderá não ser adequada e não poderemos ser responsabilizados. |
2.6 | Apresentaremos evidências da cobertura em tempo hábil. A documentação que fornecermos confirmará a base da cobertura, fornecerá detalhes da(s) seguradora(s) e uma fatura será emitida imediatamente, quando aplicável.Apresentaremos evidências da cobertura em tempo hábil. A documentação que fornecermos confirmará a base da cobertura, fornecerá detalhes da(s) seguradora(s) e uma fatura será emitida imediatamente, quando aplicável. |
2.7 | Quando relevante, antes do final do período do contrato de seguro, Você será informado por Nós sobre os termos em que a seguradora desse contrato pode estar disposta a renovar o contrato por um período adicional. Caso a seguradora não esteja disposta a renovar, Nós o notificaremos e, a menos que Você nos informe de outra forma, poderemos informá-lo sobre os termos de qualquer contrato alternativo oferecido por outra seguradora. |
2.8 | De acordo com as regulamentações relevantes e nosso compromisso contínuo com a transparência, é nosso dever informá-lo sobre o custo associado aos nossos Serviços, de acordo com a resolução 382/2020. Aqui estão os principais custos: a Comissão e as Despesas Administrativas.
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Todos os custos podem variar de acordo com cada negociação individual. No entanto, isso não afetará nossa responsabilidade de sempre buscar as melhores condições para seus acordos de seguro e não prejudicará a eficiência e a qualidade de nossos serviços prestados a Você. Mais informações sobre os custos associados aos Nossos Serviços podem ser disponibilizadas a Você mediante solicitação.
Levamos em consideração a situação financeira de todas as seguradoras com as quais fazemos negócios de seguro e definimos nosso apetite de risco de segurança. Caso precisemos comercializar negócios com uma Seguradora que tenha uma classificação de crédito abaixo da classificação do país Brasil, procederemos dessa forma, mas não colocaremos seu risco junto a essa Seguradora se Você nos solicitar expressamente que não o façamos. A Oneglobal não atua como garantidora ou aceita qualquer responsabilidade se houver falha da Seguradora no cumprimento do Contrato de Seguro.
3. Suas responsabilidades
3.1 | Você concorda: | |
3.1.1 | fazer uma apresentação justa do risco para Nós, fornecendo informações precisas, completas e oportunas que sejam relevantes e materiais para o risco a ser segurado, a fim de permitir que cumpramos nossas obrigações nos termos deste Contrato e sua e nossa obrigação com suas seguradoras de fazer uma apresentação justa do risco. O Segurado entende e aceita que é de sua responsabilidade fornecer todas essas informações antes e depois do início da cobertura (por exemplo, quando houver uma alteração ou variação na cobertura) e nas renovações. Para evitar dúvidas, todas as circunstâncias relevantes em relação ao risco devem ser informadas a Nós. | |
3.1.2 | que forneceremos os Serviços com base nas informações e nos dados fornecidos por Você e/ou por fontes de terceiros. Todas as declarações fornecidas em um formulário ou qualquer outro material ou documento relevante preenchido pelo Cliente são de sua responsabilidade. Salvo acordo em contrário por escrito, não temos nenhuma obrigação de investigar ou verificar a exatidão ou a integridade de quaisquer informações ou dados fornecidos pelo Usuário e/ou por fontes de terceiros, e não haverá nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou deficiências nos Serviços decorrentes ou baseados em tais informações ou dados imprecisos ou incompletos. Quando nossos Serviços incluírem uma recomendação ou uma avaliação de risco, Você reconhece que essa recomendação ou avaliação de risco é apenas uma expressão de nossa opinião e não uma declaração de fato, e não substitui a necessidade de Você fazer sua própria avaliação. | |
3.1.3 | analisar cuidadosamente toda a documentação fornecida por Nós assim que recebê-la para entender todos os seus termos e condições e como eles afetam suas próprias obrigações e as das seguradoras. Você deve entrar em contato conosco imediatamente se houver algo na documentação que Você não entenda ou que não pareça estar de acordo com suas exigências. O não cumprimento dos termos e condições da cobertura fornecida pode significar que as Seguradoras não pagarão seu sinistro. | |
3.1.4 | notificar-nos em tempo hábil sobre uma perda, reclamação ou circunstância que possa dar origem a uma reclamação, de acordo com as disposições de notificação contidas em seu Contrato de Seguro. | |
3.1.5 | pagar todos os prêmios de acordo com os termos e condições do contrato subjacente, ou conforme acordado e documentado de outra forma. | |
3.1.6 | pagar o prêmio da Companhia de Seguros devido em fundos compensados até a(s) data(s) de vencimento, a menos que seja informado o contrário por escrito. A(s) data(s) de vencimento será(ão) claramente indicada(s) na evidência de cobertura fornecida a Você. O não cumprimento da data de pagamento pode fazer com que as Seguradoras cancelem seu seguro. | |
3.1.7 | que, se Você deixar de pagar quaisquer valores devidos à Seguradora nos termos do(s) seu(s) Contrato(s) de Seguro na data de vencimento para pagamento, a Seguradora poderá cobrar juros sobre o valor devido a uma taxa aplicável de tempos em tempos. | |
3.1.8 | que, no caso de o prêmio ou qualquer parcela do mesmo não ser pago à Seguradora na data de vencimento, conforme especificado no Contrato de Seguro, as Seguradoras terão o direito de cancelar o Contrato de Seguro por falta de pagamento do prêmio, tendo primeiro dado aviso suficiente de sua intenção de cancelar. Em caso de contradição entre esta cláusula e as contidas no Contrato de Seguro, os termos do Contrato de Seguro prevalecerão. Em tal cancelamento, as Seguradoras somente serão responsáveis por perdas que possam ser comprovadas como tendo ocorrido antes de tal cancelamento. | |
3.1.9 | fornecer as informações que forem razoavelmente necessárias para satisfazer nossas práticas de due diligence e permitir o cumprimento de nossas obrigações de acordo com qualquer legislação ou regulamentação aplicável sobre sanções, lavagem de dinheiro e antissuborno. | |
3.1.10 | notificar-nos imediatamente sobre quaisquer alterações no(s) risco(s) para que possamos manter nossa obrigação contínua de fazer uma apresentação justa do risco e ou seu dever de divulgar todos os fatos relevantes do risco à seguradora. | |
3.1.11 | que, caso uma violação de sanções leve à recusa de uma Seguradora em resolver um sinistro nos termos de qualquer Contrato de Seguro sujeito a este Contrato, não aceitamos nenhuma responsabilidade relativa a tal sinistro ou por quaisquer custos, taxas ou outras despesas associadas. | |
3.1.12 | que Você não contratará, em momento algum, terceiros para realizar atividades que se enquadrem no escopo ou na natureza dos Serviços para o(s) Contrato(s) de Seguro, a menos que Nós lhe concedamos consentimento prévio por escrito para tal contratação. | |
3.1.13 | que, a não ser que surja em razão de normas regulatórias, qualquer responsabilidade pelos Serviços prestados nos termos deste Contrato será exclusivamente de acordo com a relação contratual estabelecida neste Contrato e que, em particular, não haverá responsabilidade pessoal ou dever de cuidado por parte de qualquer funcionário ou diretor da Empresa. | |
3.1.14 | que Você está ciente de suas obrigações regulatórias, em particular as disposições para Clientes de seguros contidas no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Artigo Art. 757 – 802). |
4. Rescisão
4.1 | Qualquer uma das partes poderá rescindir estes Termos de Negócios sem responsabilidade perante a outra, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 90 dias ou imediatamente, mediante notificação por escrito à outra parte, se: | |
a) | A outra está violando estes Termos de Negócios e, se tal violação for passível de solução, ela não a soluciona no prazo de 14 dias corridos após ser notificada por escrito para fazê-lo; ou | |
b) | A outra se tornar insolvente, ou entrar em concordata, liquidação, liquidação provisória ou acordo voluntário com seus credores, ou se uma das partes deixar ou ameaçar deixar de exercer suas atividades. | |
4.2 | Se considerarmos que não podemos prestar os Serviços ao Cliente (ou continuar a fazê-lo) porque acreditamos razoavelmente que fazê-lo poderia violar quaisquer leis, regulamentos ou regras profissionais, teremos o direito de rescindir estes Termos de Negócios com o Cliente, com efeito imediato, sem responsabilidade perante o Cliente ou qualquer outra parte que possa sofrer com isso. | |
4.3 | A rescisão destes Termos de Serviço, por qualquer motivo, não afetará nenhuma disposição destes Termos de Serviço expressa ou implicitamente destinada a sobreviver ou operar no caso de rescisão destes Termos de Serviço e não prejudicará ou afetará os direitos de qualquer uma das Partes contra a outra Parte em relação a qualquer violação destes Termos de Serviço ou em relação a quaisquer valores devidos por qualquer uma das Partes à outra Parte em relação a qualquer período anterior à rescisão e até que a rescisão se torne efetiva. Teremos o direito de receber quaisquer taxas ou comissões a pagar por seguros que já tenhamos contratado. | |
4.4 | Na rescisão destes Termos de Negócios, por qualquer motivo, facilitaremos a transição dos serviços para um intermediário alternativo indicado por Você e forneceremos a Você ou a qualquer intermediário alternativo cópias de toda a documentação relacionada aos serviços que realizamos em seu nome. Toda a administração de sinistros será transferida, salvo acordo em contrário, caso em que será cobrada uma taxa de serviço. |
5. Conformidade
5.1 | Ambas as Partes deverão estar plenamente cientes, prestar a devida atenção e cooperar em relação à observância de qualquer legislação ou embargos de sanções econômicas, financeiras ou comerciais internacionais aplicáveis (“Sanções e Embargos”) que vinculem o Cliente, o Intermediário ou a Seguradora. A Oneglobal realizará a devida diligência e triagem adequadas em relação às listas de alvos de Sanções e Embargos aplicáveis e terá sistemas e controles em vigor para evitar a violação de Sanções e Embargos. Caso uma violação de Sanções e Embargos leve à recusa de uma Seguradora em resolver uma reclamação sob qualquer apólice sujeita a este Contrato, a Oneglobal não aceitará nenhuma responsabilidade perante a outra Parte em relação a tal reclamação ou por quaisquer custos, taxas ou outras despesas associadas. |
5.2 | Nenhuma das Partes deverá se envolver na oferta, promessa ou concessão de qualquer vantagem financeira ou de outra natureza a qualquer pessoa em violação a qualquer lei contra suborno. As Partes deverão, na medida em que isso for exigido, e independentemente de uma das Partes ser ou não uma pessoa associada à outra, manter continuamente suas próprias políticas e procedimentos anticorrupção/suborno para evitar delitos de corrupção/suborno e aplicá-los quando aplicável. |
5.3 | Nenhuma das Partes deverá se envolver na violação de qualquer lei contra a escravidão/tráfico de pessoas. As Partes deverão, na medida em que for necessário, manter continuamente suas próprias políticas e procedimentos antiescravidão/tráfico de pessoas, para evitar crimes de escravidão/tráfico de pessoas e aplicá-los quando aplicável. |
5.4 | A Oneglobal cumprirá as regras do Órgão Regulador em todos os momentos. |
5.5 | A Oneglobal observará toda a legislação anticorrupção em vigor, incluindo, entre outras, a lei brasileira 12.846 de 1º de agosto de 2013 e, como subsidiária do Grupo Oneglobal, a legislação anticorrupção do Reino Unido (Bribery Act 2010 e suas alterações subsequentes). |
5.6 | A Oneglobal deverá sempre manter um seguro de Indenização Profissional, cujos limites estarão de acordo com as exigências do órgão regulador de seguros SUSEP |
6. Crime financeiro
6.1 | Realizamos verificações de due diligence em todas as partes com as quais negociamos e, como tal, exigimos que determinados documentos sejam fornecidos antes da confirmação de nosso relacionamento e em períodos intermediários. Usamos essas informações para realizar verificações em relação à lista de sanções relevantes e aos dados de crimes financeiros e, se houver evidência ou suspeita de lavagem de dinheiro ou outra atividade, somos obrigados a informar a agência governamental relevante e estamos proibidos de divulgar qualquer relatório desse tipo. |
6.2 | Ambas as Partes deverão estar plenamente cientes, prestar a devida atenção e cooperar com relação à observância de qualquer legislação internacional aplicável de sanções econômicas, financeiras ou comerciais que vincule todos os segurados, intermediários, agentes ou seguradoras relevantes. |
6.3 | Nenhuma das Partes deverá se envolver na oferta, promessa ou concessão de qualquer vantagem financeira ou de outra natureza a qualquer pessoa em violação a qualquer lei contra suborno. As Partes deverão, na medida em que for exigido, manter continuamente suas próprias políticas e procedimentos anticorrupção/suborno para evitar crimes de corrupção/suborno, e as Partes se comprometem a aplicar tais políticas e procedimentos quando aplicável. |
6.4 | Nenhuma das Partes deverá tomar qualquer medida que facilite a evasão de impostos em qualquer lugar do mundo ou que seja contrária a quaisquer leis e regulamentos relacionados a crimes financeiros, incluindo, entre outros, quaisquer leis aplicáveis à lavagem de dinheiro. |
6.5 | O não cumprimento das cláusulas sobre crimes financeiros deste Contrato por qualquer uma das Partes será considerado uma violação deste Contrato e dará à outra Parte, agindo de boa-fé, o direito de rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade. A Parte que violar as Leis ou Regulamentações de Sanções, Crimes Financeiros e/ou Anticorrupção relevantes será responsável por perdas e danos de acordo com a legislação aplicável. |
7. Proteção e privacidade de dados
7.1 | Ambas as Partes deverão cumprir suas respectivas obrigações e deveres de acordo com as leis de proteção de dados relevantes ou outros requisitos de proteção de dados aplicáveis, e ambas as Partes deverão garantir que nenhuma delas faça, consciente ou negligentemente, qualquer coisa que cause ou possa causar a violação, pela outra Parte, de suas obrigações de acordo com a lei relevante ou outros requisitos de proteção de dados aplicáveis. |
7.2 | Cada Parte é Controladora de Dados em seu próprio direito, e nenhuma é Processadora de Dados para a outra. As Partes reconhecem e concordam que, quando uma Parte processa Dados Pessoais sob ou em conexão com este Contrato, ela determina sozinha as finalidades e os meios de tal processamento como Controladora, sendo cada uma responsável por seu Processamento de Dados Pessoais de acordo com as leis gerais ou leis de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Brasileira de Proteção de Dados nº 13.709/2018. |
7.3 | Coletaremos dados seus que sejam necessários para o estabelecimento e a manutenção do relacionamento comercial entre as Partes. Esses dados serão usados para fins de Due Diligence e serão mantidos até que sejam substituídos, sendo que os últimos serão mantidos por até 4 anos após o término do relacionamento. |
7.4 | Coletaremos os dados necessários para o estabelecimento e a manutenção do negócio de (Re)Seguros relacionado. Esses dados serão mantidos por um período mínimo de 7 anos após o término do negócio ou por mais tempo, se exigido por lei. |
7.5 | Os detalhes de contato dos representantes da Sua empresa serão coletados e usados exclusivamente para fins de gerenciamento do relacionamento entre as Partes e o negócio de seguros subjacente. |
7.6 | Nossa Política de Privacidade pode ser encontrada aqui: https://www.oneglobalbroking.com/privacy-policy/. |
8. Resolução de disputas
8.1 | As Partes deste Contrato se comprometem a resolver todas as controvérsias decorrentes do mesmo (independentemente de tal controvérsia surgir antes ou depois da rescisão deste Contrato) sem a necessidade de litígio e a permitir, na medida do possível, que as relações comerciais não sejam afetadas por controvérsias e, portanto, as Partes: – | |
8.1.1 | tentarão, de boa-fé, resolver prontamente qualquer disputa ou reivindicação por meio de negociações entre os respectivos executivos seniores das Partes que tenham autoridade para resolver a questão. | |
8.1.2 | tentará, de boa-fé, se a questão não for resolvida por meio de negociação no prazo de três meses após o surgimento da disputa, resolver a disputa ou reivindicação por meio de mediação com a assistência de um mediador acordado entre as Partes ou recomendado às Partes pelo Centro de Resolução de Disputas ou organização similar que as Partes possam acordar; ou | |
8.1.3 | 7.1.3. Se a questão não tiver sido resolvida por mediação no prazo de seis meses após o surgimento da controvérsia, ou se uma das Partes não participar de um procedimento de mediação, as Partes encaminharão a controvérsia de acordo com a Cláusula de Jurisdição e Escolha de Lei abaixo. | |
8.2 | Não obstante o acima exposto, qualquer uma das Partes poderá buscar a proteção ou assistência imediata dos tribunais relevantes. |
9. Jurisdição e escolha da lei
9.1 | Este Contrato deverá ser interpretado de acordo com a legislação brasileira e quaisquer controvérsias decorrentes do mesmo deverão ser julgadas pelos Tribunais da Parte demandada. |